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Artigo 47 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 47

Ficam revogadas todas as disposições legaes ou Regulamentares que contrariarem os preceitos da presente quer quanto á organização dos quadros dos funccionários, quanto á remuneração dos mesmos.

Art. 47 da Lei 284 /1936