Artigo 47 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ficam revogadas todas as disposições legaes ou Regulamentares que contrariarem os preceitos da presente quer quanto á organização dos quadros dos funccionários, quanto á remuneração dos mesmos.