Artigo 46 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam extintos os Conselhos, Commissões e outros orgãos existentes, incumbidos de propor promocções transferencias de fuccionarios.