Artigo 30 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936
Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os ocupantes de cargos considerados excedentes continuam em effectivo exercicio com todas as obrigações, direitos e vantagens, e concorrem, em igualdade de condições, com os demais de sua classe, ás promoções.