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Artigo 23 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 23

Fica supprimido o systema de remuneração, composto de ordenado e quotas, resalvado o disposto no artigo 4º, das Disposições Transitorias.