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Artigo 21 da Lei nº 284 de 28 de Outubro de 1936

Reajusta os quadros e os vencimentos do funccionalismo publico civil da União e estabelece diversas providencias.

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Art. 21

Ficam supprimidos quaesquer estipendios attribuidos aos funcionarios publicos federaes, a titulo de abono ou gratificação de caracter provisorio, não consignados nas tabellas annexas, inclusive os concedidos pelos decretos numeros 5.025, de 1 de outubro de 1926 , 24.768, de 14 de julho de 1934 , e 183, de 13 de janeiro de 1936 e outros.

Art. 21 da Lei 284 /1936