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Artigo 2º da Lei nº 2.838 de 2 de Agosto de 1956

Concede isenção de tributos a duas imagens, um relógio e materiais destinados à Prelazia de Pinheiro, à Igreja de São João de Tauape, à Matriz de Sumaré e à Associação Maternidade de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.838 /1956