Artigo 2º da Lei nº 2.838 de 2 de Agosto de 1956
Concede isenção de tributos a duas imagens, um relógio e materiais destinados à Prelazia de Pinheiro, à Igreja de São João de Tauape, à Matriz de Sumaré e à Associação Maternidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.