Artigo 3º da Lei nº 2.834 de 24 de Julho de 1956
Concede a inclusão da Escola de Sociologia e Política de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.