Artigo 2º da Lei nº 2.834 de 24 de Julho de 1956
Concede a inclusão da Escola de Sociologia e Política de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), relativo à subvenção, no exercício de 1956, à Escola de que trata o artigo anterior.