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Artigo 1º, Parágrafo paragrafounico da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949 , fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

§ paragrafounico

Caberá ao presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.

Art. 1º, §paragrafounico da Lei 2.831 /1956