Artigo 1º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949 , fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.
§ paragrafounico
Caberá ao presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.