Artigo 2º da Lei nº 2.827 de 17 de Julho de 1956
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.