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Artigo 2º da Lei nº 2.827 de 17 de Julho de 1956

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.827 /1956