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Artigo 2º da Lei nº 2.817 de 9 de Julho de 1956

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação de Obras Públicas, o crédito especial de.. Cr$ 10.700,00, para pagamento de indenização a Urbano Teixeira de Menezes.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.817 /1956