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Artigo 1º da Lei nº 2.817 de 9 de Julho de 1956

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação de Obras Públicas, o crédito especial de.. Cr$ 10.700,00, para pagamento de indenização a Urbano Teixeira de Menezes.

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Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras .Públicas, o credito especial de Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros), para pagamento a Urbano Teixeira de Menezes, de indenização. dos danos causados em bens de sua propriedade, situados em Itapipoca, Estado do Ceará, em conseqüência da construção do trecho ferroviário Itapipoca-Sobral, a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 1º da Lei 2.817 /1956