JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.815 de 6 de Julho de 1956

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.815 /1956