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Artigo 1º da Lei nº 2.815 de 6 de Julho de 1956

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).

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Art. 1º

O inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) VII - mapas, livros, jornais, revistas e publicações similares que tratem de matéria técnica, científica, didática ou literária, redigidos em língua estrangeira, assim como obras em português, impressas em Portugal, e livros religiosos escritos em qualquer idioma e de qualquer procedência".

Art. 1º da Lei 2.815 /1956