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Artigo 2º da Lei nº 2.807 de 28 de Junho de 1956

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para êsse efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 .

Art. 2º da Lei 2.807 /1956