Artigo 1º da Lei nº 2.807 de 28 de Junho de 1956
Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.