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Artigo 1º da Lei nº 2.807 de 28 de Junho de 1956

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 1º

É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.

Art. 1º da Lei 2.807 /1956