Artigo 2º da Lei nº 2.802 de 18 de Junho de 1956
Modifica o art. 565 do Decreto-lei número 9.502, de 23 de julho de 1946 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.