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Artigo 2º da Lei nº 2.802 de 18 de Junho de 1956

Modifica o art. 565 do Decreto-lei número 9.502, de 23 de julho de 1946 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.802 /1956