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Artigo 2º da Lei nº 2.801 de 18 de Junho de 1956

Extingue a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, cria uma Escola de Marinha Mercante no Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 2º

É criada no Ministério da Marinha uma escola destinada à formação dos oficiais das diversas categorias da Marinha Mercante.

Art. 2º da Lei 2.801 /1956