Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.801 de 18 de Junho de 1956

Extingue a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, cria uma Escola de Marinha Mercante no Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É criada no Ministério da Marinha uma escola destinada à formação dos oficiais das diversas categorias da Marinha Mercante.