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Artigo 1º da Lei nº 2.801 de 18 de Junho de 1956

Extingue a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, cria uma Escola de Marinha Mercante no Ministério da Marinha, e dá outras providências.

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Art. 1º

É extinta a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto-lei nº 1.766, de 10 de novembro de 1939 , no Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 1º da Lei 2.801 /1956