Artigo 3º da Lei nº 28 de 15 de Fevereiro de 1947
Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, e estabelece outras providências.
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