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Artigo 3º da Lei nº 28 de 15 de Fevereiro de 1947

Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, e estabelece outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 28 /1947