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Artigo 2º da Lei nº 28 de 15 de Fevereiro de 1935

Estabelece que os contractos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebrados pela administração publica, não se incluem nos dispositivos do decreto numero 23.501, de 27 de novembro de 1933.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 28 /1935