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Artigo 4º da Lei nº 28 de 8 de Janeiro de 1892

Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Art. 4º da Lei 28 /1892