Artigo 4º da Lei nº 28 de 8 de Janeiro de 1892
Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de janeiro de 1892, 4º da Republica.