Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 28 de 8 de Janeiro de 1892

Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O cidadão que tiver exercido o cargo de governador ou presidente nos Estados, antes de seis mezes após o termo dessas funcções não poderá ser nomeado para o de ministro no Governo Federal.