Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 28 de 8 de Janeiro de 1892

Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São incompativeis desde a investidura os cargos federares e os estadoaes, salvo em materias de ordem puramente profissional, scientifica ou technica, que não envolvam autoridade administrativa, judiciaria ou politica na União ou nos Estados.