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Artigo 2º da Lei nº 2.794 de 1º de Junho de 1956

Modifica o art. 66 do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.794 de 1º de Junho de 1956