Artigo 2º da Lei nº 2.794 de 1º de Junho de 1956
Modifica o art. 66 do Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 (Código Nacional do Trânsito).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.