Artigo 3º da Lei nº 2.792 de 28 de Maio de 1956
Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, correspondendo-lhe a subvenção anual de C$2.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.