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Artigo 2º da Lei nº 2.791 de 28 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 para atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei número 2.470, de 28 de abril de 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.791 /1956