Lei nº 2.791 de 28 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 para atender no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei número 2.470, de 28 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1955, ao que dispõe o art. 3º da Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernesto Dornelles José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956