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Artigo 4º da Lei nº 2.789 de 28 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiilar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.789 /1956