JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.789 de 28 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiilar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão obrigatòriamente aplicados 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos especiais de que tratam os arts. 1º e 2º dêsta lei em obras municipais de caráter permanente, que assinalem a contribuição federal.

Art. 3º da Lei 2.789 /1956