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Artigo 6º da Lei nº 2.782 de 14 de Maio de 1956

Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

Os capitães e 1º tenentes colocados no Almanaque do Exército, acima do número 112 (cento e doze), serão agregados ao Quadro e irão desagregando conforme forem sendo preenchidas as vagas decorrentes desta reestruturação ou provenientes de outros motivos.

Art. 6º da Lei 2.782 /1956