Artigo 6º da Lei nº 2.782 de 14 de Maio de 1956
Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os capitães e 1º tenentes colocados no Almanaque do Exército, acima do número 112 (cento e doze), serão agregados ao Quadro e irão desagregando conforme forem sendo preenchidas as vagas decorrentes desta reestruturação ou provenientes de outros motivos.