JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.782 de 14 de Maio de 1956

Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As vagas decorrentes dos efetivos constantes do artigo anterior serão preenchidas em 2 (dois) anos, contados imediatamente após a publicação desta lei, respeitadas, contudo, as condições exigidas normalmente pela Lei de Promoções e de acôrdo com o seguinte plano de execução; DISCRIMINAÇÃO coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente Soma Efetivo atual... 1º ano de restruturação. 2º ano de restruturação 6 11 16 24 28 32 48 56 64 144 112 112 112 112 112 48 ? ? 366 334 336

Art. 2º da Lei 2.782 /1956