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Artigo 1º da Lei nº 2.782 de 14 de Maio de 1956

Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais Veterinários do Exército passa a ser constituído de: 16 coronéis; 32 tenentes-coronéis; 64 majores; 112 capitães; 112 1º tenentes.