Artigo 1º da Lei nº 2.779 de 14 de Maio de 1956
Autoriza a emissão de uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Batista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Baptista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.