Lei nº 2.779 de 14 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a emissão de uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Batista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Baptista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.

Art. 2º

A fim de proporcionar ampla divulgação desta comemoração, os referidos selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo, podendo constar dos mesmos o retrato do homenageado com a caractéristica legenda.

Art. 3º

A quantidade da impressão da série de selos postais e taxas ficarão a critério do órgão competente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSChek Lúcio Meira José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956