Lei nº 2.779 de 14 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emissão de uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Batista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a emitir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do cinqüentenário da morte de Dom João Baptista Scalabrini, fundador das Ordens dos Padres Carlistas e das Irmãs Missionárias de São Carlos.
Art. 2º
A fim de proporcionar ampla divulgação desta comemoração, os referidos selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo, podendo constar dos mesmos o retrato do homenageado com a caractéristica legenda.
Art. 3º
A quantidade da impressão da série de selos postais e taxas ficarão a critério do órgão competente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSChek Lúcio Meira José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956