Artigo 2º da Lei nº 2.777 de 10 de Maio de 1956
Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.