Lei nº 2.777 de 10 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

O art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter a seguinte redação: "Art. 41 O Distrito Federal será dividido em subprefeituras, tantas quantas a lei estabelecer, e continuará na posse do território em que atualmente exerce a sua jurisdição, respeitados os direitos a que se refere o art. 1º, § 1º."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956