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Artigo 2º da Lei nº 2.776 de 10 de Maio de 1956

Autoriza o poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.776 /1956