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Lei nº 2.776 de 10 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis, que estiveram exercendo, respectivamente, as chefias das seções do Orçamento e do Material durante os impedimentos dos titulares efetivos e no período superior a 30 (trinta) dias.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1956