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Artigo 2º da Lei nº 2.773 de 8 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.