Artigo 2º da Lei nº 2.773 de 8 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.