Artigo 1º da Lei nº 2.773 de 8 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a realização da IV Conferência Rural Brasileira, no mês de fevereiro de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.