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Artigo 1º da Lei nº 2.765 de 2 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...)1.000.000,00, para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.765 /1956