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    Lei 2.765 de 2 de Maio de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Celso Brant. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956