Lei nº 2.765 de 2 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...)1.000.000,00, para instalação em sede própria da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a instalação, em sede própria, da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Celso Brant. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956