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Artigo 1º da Lei nº 2.764 de 2 de Maio de 1956

Denomina "Delmiro Gouveia" a atual barragem construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.

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Art. 1º

É denominada "Barragem Delmiro Gouveia" a atual obra de arte dêsse gênero construída pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na cachoeira de Paulo Afonso.