Artigo 2º da Lei nº 2.759 de 26 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a pagar è Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxilio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.