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    Lei 2.759 de 26 de Abril de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Tesouro Nacional autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que se acha inscrito em "Restos a Pagar", no exercício de 1951, para a Santa Casa de Misericórdia, de Conquista, no mesmo Estado.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBTSCHEK. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1956