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Artigo 2º da Lei nº 2.758 de 26 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.758 /1956