Lei nº 2.758 de 26 de Abril de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1956