Artigo 1º da Lei nº 2.758 de 26 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.