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Artigo 1º da Lei nº 2.758 de 26 de Abril de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de salários-família devidos a pessoal do mesmo Tribunal no exercício de 1955.

Art. 1º da Lei 2.758 /1956